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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Condomínios Ventana

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Condomínios Ventana
Processo INPI
932528511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído dos itens da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas? e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
BOCALON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
22.153.876/0001-00
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Condomínios Ventana, Deferimento na RPI nº 2840 | TrademarkIQ