Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SALVE PERIFA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SALVE PERIFA
- Processo INPI
- 932523633
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Também foi excluída a especificação "Serviços de prestados a título de assistência social" por se tratar de termo genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- L. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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