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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

SALVE PERIFA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

SALVE PERIFA
Processo INPI
932523633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Também foi excluída a especificação "Serviços de prestados a título de assistência social" por se tratar de termo genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
L. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. H. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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