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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

POP FEST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca POP FEST
Processo INPI
932482686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa objeto do registro nº 911033769, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033785 (), Processo 915157764 () e Processo 911904271 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
46.154.086 MARCIO GLEY DA SILVA
46.154.086/0001-08
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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