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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Assisttrack RASTREAMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
932470947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços de segurança em matéria de veículos]", referente ao item "Proteção veicular", para melhor adequação à NCL(12) 45. Foram excluídos os itens "rastreador" e "bloqueador", não pertencentes à classe de serviço reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ASSISTRACK RASTREAMENTO LTDA - ME
50.470.445/0001-03
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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