Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SUMMERLIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão do termo ?[Industrialização]? e da inclusão do termo [?comercial?] após ?representação? para melhor adequá-la à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PROENÇA COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
- 41.195.051/0001-01
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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