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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

SOUL JEANS DELUXE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

SOUL JEANS DELUXE
Processo INPI
932452736
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904007146 (SOUL JEANS) e Processo 924128283 (SOL JEANS MODAS CEARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOUL JEANS DELUXE LTDA
28.872.582/0001-15
Data de depósito
30 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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