GOL COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902371886 (GOL COMUNICAÇÃO & EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada a expressão ?INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para melhor adequação à NCL(12) 35 reivindicada. Retirada da especificação as expressões "Serviços de criação de artes gráficas; Composições gráficas; Desenhos de arte gráfica, inclusive para homepage" por não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- GOL COMUNICAÇÃO LTDA EPP
- 43.546.505/0001-69
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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