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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

VIVA PRIME SAÚDE E VANTAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932332730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923948996 (VIVVA PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados" os trechos "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," e "para os seus associados", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
VIVA PRIME SAUDE E VANTAGENS LTDA
49.931.196/0001-27
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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