VIVA PRIME SAÚDE E VANTAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923948996 (VIVVA PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados" os trechos "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," e "para os seus associados", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA PRIME SAUDE E VANTAGENS LTDA
- 49.931.196/0001-27
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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