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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

AMAZÔNIA CANNABIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932302254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos serviços de entretenimento. Favor observar o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
R. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2856Deferimento30/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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