Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
AL-MAS ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AL-MAS ENERGIA
- Processo INPI
- 932292674
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AL-MAS ENERGIA S.A.
- 47.496.670/0001-04
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2840RegistroEsta publicação10/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)