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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Espaço FUZARKAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932181295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados exclusivamente pela requerente em si e não pelos membros associados, o que infringe o disposto no artigo citado. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que o item "objeto social" conste em sua íntegra no documento (é possível a utilização de modelo próprio caso o texto não caiba no modelo do INPI); também é necessário alterar

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BENEFICENTE FUZARKAS
48.062.687/0001-16
Data de depósito
6 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Arquivamento02/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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