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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

CDIAL HALAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932010105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserido após ?Publicações eletrônicas com conteúdos sobre produtos halal? o adendo ?não baixáveis?, para fins de enquadramento à classe reivindicada. Excluído da especificação o item não pertencente a classe: ?Estudos acadêmicos para o aperfeiçoamento do segmento profissional que atua em áreas de produtos halal? Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CDIAL HALAL AUTORIDADE DE CERTIFICACAO LTDA
27.593.588/0001-90
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)