MASSA DA OBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter simplesmente descritivo em relação aos produtos que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Informamos que a exigência referente à prática conjunta de atos foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.
Sobre a marca
- Titular
- PROCAMPO AGRONEGOCIOS E INDUSTRIA DE ARGAMASSAS ARGAGRES LTDA ME
- 40.110.367/0001-82
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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