Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
STARTOP POLIMENTO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem alterada. Exclusão de elementos nominativos da imagem que não constavam no pedido inicial.
Sobre a marca
- Titular
- STARTOP POLIMENTO AUTOMOTIVO
- 51.270.851/0001-95
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)