Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
STARTOP POLIMENTO AUTOMOTIVO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar a imagem da marca, pois contém elemento nominativo que não consta no pedido da marca.
Sobre a marca
- Titular
- STARTOP POLIMENTO AUTOMOTIVO
- 51.270.851/0001-95
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)