Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
rosas essence Produtos Aromáticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Re-examinada a matéria, o item "Velas, inclusive decorativas" foi excluído da especificação reivindicada, uma vez que velas para fins decorativos não pertencem à classe NCL (12) 3, mas à NCL (12) 4.
Sobre a marca
- Titular
- 46.128.744 MARINA PIANCO ROSAS
- 46.128.744/0001-97
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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