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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

rosas essence Produtos Aromáticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca rosas essence Produtos Aromáticos
Processo INPI
931538394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Re-examinada a matéria, o item "Velas, inclusive decorativas" foi excluído da especificação reivindicada, uma vez que velas para fins decorativos não pertencem à classe NCL (12) 3, mas à NCL (12) 4.

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Sobre a marca

Titular
46.128.744 MARINA PIANCO ROSAS
46.128.744/0001-97
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
15 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Sobrestamento25/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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