LAR ANÁLIA FRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Ademais, exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, o nome civil "ANALIA FRANCO" ser parte da razão social do requerente, haver marcas registradas compostas pelo referido nome civil fruto de decisões pretéritas e resultado de buscas nainternet que demonstram
Sobre a marca
- Titular
- LAR ANÁLIA FRANCO
- 60.333.853/0002-58
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)