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Dado oficial do INPI

LAR ANÁLIA FRANCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAR ANÁLIA FRANCO

ST13

BR500000931486815

Classe

41

Pedido

931486815

Registro

931486815

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAR ANÁLIA FRANCO

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.129.1.1427.5.12.7.2326.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos livres [ensino]Educação religiosaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Orientação [treinamento]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissional [treinamento]Serviços de educaçãoServiços de ensinoApresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de know-how [treinamento]

Classe 41

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250404488 (28/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAR ANÁLIA FRANCO Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Ademais, exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, o nome civil "ANALIA FRANCO" ser parte da razão social do requerente, haver marcas registradas compostas pelo referido nome civil fruto de decisões pretéritas e resultado de buscas nainternet que demonstram a uso da expressão "LAR ANALIA FRANCO" pelo requerente, não eximem o requerente de apresentar a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ANALIA FRANCO" como marca.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o nome civil "ANÁLIA FRANCO". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do nome ANALIA FRANCO, pertencente a Anália Emília Franco Bastos, filantropa e jornalista renomada. https://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lia_Franco

RPI 2825

25/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

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