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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

O SEGREDO DO SEX SHOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca O SEGREDO DO SEX SHOP
Processo INPI
931470790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
SILVIA SANTOS DE ALMEIDA 05134643105 - ME
32.480.193/0001-11
Procurador ou escritório
Manoel Alexandre Maiorquin
Data de depósito
9 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2824Exigência18/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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