VALORIZE REGULARIZACAO DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido de registro 927467291 (VALORIZA HOUSE ASSESSORIA CARTORÁRIA E IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830792589 (VALORIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALORIZE REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA
- 41.637.172/0001-58
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)