Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ROTAS ESPECIAIS CHAPADA DIAMANTINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA DOS CAFEICULTORES DA CHAPADA DIAMANTINA
- 38.479.869/0001-33
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)