FELICITTÁ ED DECORAÇÕES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928751341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825467896 (FELICITÀ CERIMONIAL), Processo 925003093 (ESPAÇO Felicittá EVENTOS), Processo 917458605 (VILLA FELICITÀ) e Processo 919588263 (R REALIZE FELICITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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