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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

FELICITTÁ ED DECORAÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

FELICITTÁ ED DECORAÇÕES
Processo INPI
928751341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825467896 (FELICITÀ CERIMONIAL), Processo 925003093 (ESPAÇO Felicittá EVENTOS), Processo 917458605 (VILLA FELICITÀ) e Processo 919588263 (R REALIZE FELICITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FELICITTÁ ED DECORAÇÕES, Indeferimento na RPI nº 2840 | TrademarkIQ