Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230489508 (09/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉ LUIS DA COSTA Procurador: Isabela Aparecida Rangel de Azevedo
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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