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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

FÁBRICA DAS ESSÊNCIAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

FÁBRICA DAS ESSÊNCIAS
Processo INPI
927673274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230511624 (23/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: G. GIANNONE - AROMAS, CONDIMENTOS E FRAGRÂNCIAS LTDA Procurador: benedito de jesus de campos

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Sobre a marca

Titular
G. GIANNONE - AROMAS, CONDIMENTOS E FRAGRÂNCIAS LTDA
06.220.395/0001-14
Data de depósito
16 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2758Recurso14/11/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2752Indeferimento03/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FÁBRICA DAS ESSÊNCIAS, Recurso negado na RPI nº 2840 | TrademarkIQ