Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CASA DO FOGÃO A LENHA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230524140 (27/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DO FOGAO A LENHA LTDA ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO FOGAO A LENHA LTDA ME
- 17.224.476/0001-09
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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