Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
FLUTURE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230416695 (30/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLUTURE - SAÚDE E BELEZA SOCIEDADE LTDA - ME. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Sobre a marca
- Titular
- FLUTURE BEAUTY SAÚDE E BELEZA LTDA
- 34.498.942/0001-63
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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