Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DESINFETANTE HORTIFRUTI SALADA PURA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230500991 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIOCLEAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA
Sobre a marca
- Titular
- BIOCLEAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 09.228.004/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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