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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

SOLTE-SE MULHER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLTE-SE MULHER
Processo INPI
926748343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230394313 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MARTINS Procurador: BDFA - Advogados

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
24 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2749Recurso12/09/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2737Indeferimento20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLTE-SE MULHER, Recurso provido na RPI nº 2840 | TrademarkIQ