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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

ENCANTO INFANTIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCANTO INFANTIL
Processo INPI
924639369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230503166 (17/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO QUIRINO ALMEIDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ENCANTO INFANTIL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
55.071.320/0001-24
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2758Recurso14/11/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2749Indeferimento12/09/2023

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2667Oposição15/02/2022

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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