Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ENCANTO INFANTIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230503166 (17/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO QUIRINO ALMEIDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ENCANTO INFANTIL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
- 55.071.320/0001-24
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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