RHENUKS COSMÉTICOS #USOOBRIGATÓRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009759 (20/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5030031-74.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.009363/2022-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que homologou o reconhecimento da procedência parcial do pedido principal pelo INPI, e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 922904987, referente à marca mista "RHENUKS COSMÉTICOS #USOOBRIGATÓRIO".
Sobre a marca
- Titular
- VIA BRASIL COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 07.533.727/0001-83
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2840JudicialEsta publicação10/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)