Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CRUZ AZUL Transportes
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220536736 (01/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ AZUL TRANSPORTES EIRELI
- 24.230.084/0001-18
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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