Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
BioCon
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220540360 (05/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOCOM COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INNOFERM TECNOLOGIA LTDA.
- 23.240.679/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 2 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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