Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
GOLPAR CONSTRUTORA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220541325 (05/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA GOLPAR
- 82.236.712/0001-79
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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