Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DIVINA FLORES FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
DIVINA FLORES FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
- Processo INPI
- 920589626
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220530678 (29/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERAMICA BARRO FORTE LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO TAKUJI TANAKA
- 07.935.342/0001-42
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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