Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DOGATO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250065651 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOGATO PETSHOP LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Mariana Moreira Mendonça 12877235785
- 17.868.094/0001-18
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)