Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
NORDESTINO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Sinal publicado
NORDESTINO
- Processo INPI
- 908156499
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230273343 (14/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 08.811.226/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)