Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ATO AMBIENTAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250061942 (07/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATTO RECICLA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ATO SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA
- 07.709.134/0001-25
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)