Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ARTESANA CHOCOLATES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250182271 (14/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARTESANA DOCES E CHOCOLATES LTDA - ME Procurador: HOLDER MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANA DOCES E CHOCOLATES LTDA - ME
- 94.077.435/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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