Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CRÈME BRÛLÉE CAFFÉ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CREME BRULEE CAFETERIA LTDA.
- 11.156.278/0001-79
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.