Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
LUMEAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUMEAR ILUMINACAO E DECORACAO LTDA
- 11.260.722/0002-82
- Procurador ou escritório
- HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.