Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
MADRE DE DEUS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MADRE DE DEUS EMPREENDIMENTOS S/A
- 05.826.506/0001-78
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.