Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
MADRE DE DEUS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada a expressão "SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS" para adequação da parte nominativa à etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MADRE DE DEUS EMPREENDIMENTOS S/A
- 05.826.506/0001-78
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.