Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
MANFRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MANFRA & CIA LTDA
- 77.824.738/0001-06
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.