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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Grupo Flamboyant

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Grupo Flamboyant
Processo INPI
902439057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18130004162 (08/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: FERREIRA, MORAIS & FLAMBOYANT SERVIÇOS FUNERÁRIOS E FLORICULTURA LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLAMBOYANT ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
05.972.679/0001-02
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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