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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

M.S.A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

M.S.A
Processo INPI
901455873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250167299 (03/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES Cedente: MSA KOSMETIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME [BR] Cessionário: FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
10.659.660/0001-32
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.