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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250098009 (25/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: David Chazan Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250176737 (09/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.