GUARANÁ STRONG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000508 (19/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de instrumento nº 5002036-92.2024.4.02.0000 (Processo INPI nº 52402.004856/2025-91) interposto nos autos da ação ordinária proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de R W JUNIOR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.000658/2024-78). Deferida a tutela de urgência para suspender dos efeitos da decisão administrativa que declarou a caducidade da marca STRONG (registro nº 900.515.244), restabelecendo sua validade até o julgamento final da ação principal.
Sobre a marca
- Titular
- GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
- 13.323.733/0001-09
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
21- RPI nº 2840JudicialEsta publicação10/06/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.