SANY DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900393076
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250162267 (01/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: Jonathan Florindo Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- Apresente documentação comprobatória de atividade da cessionária no ramo dos serviços protegidos no registro de marca objeto do documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- PEIXOTO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.