Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
TRAKINANDO FESTAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRAKINANDO ARTIGOS DE FESTAS LTDA - ME
- 13.634.475/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.