Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
OI3E
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CENTRO DE REF. EM TECNOL. INOVADORAS - CERTI
- 78.626.363/0001-24
- Procurador ou escritório
- GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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